Selos obrigatórios no vidro do carro. Afinal quais devo ter?
Durante muitos anos era normal ter de conviver com três selos obrigatórios no vidro do carro: seguro de responsabilidade civil, inspeção periódica obrigatória e imposto de selo (atual IUC).
No entanto, a partir do momento em que o imposto de selo foi renomeado “Imposto Único de Circulação (IUC)” este deixou de ser obrigatório no vidro do carro. O trio de autocolantes passou a dupla.
Mas a partir de 11 de julho de 2012 e de acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012 o selo relativo à inspeção periódica obrigatória também deixou de ser obrigatório.
O último dos resistentes e que até há pouco tempo continuava a decorar obrigatoriamente os vidros dos veículos portugueses, era o do seguro de responsabilidade civil.
Em julho do ano passado, na sequência da aprovação de um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), deixou ser obrigatório afixar o selo do seguro no vidro do carro. Com a Lei n.º 32/2023 foi eliminada a obrigatoriedade de afixação deste dístico.
Isto significa que no vidro do carro, já não é obrigatória a presença de selos. No entanto, há documentação obrigatória que deve estar sempre disponível e válida para apresentar.
Caso tenha feito a inspeção e não tenha a ficha consigo, tem até oito dias para a apresentar às autoridades, descendo assim a coima para valores entre os 30 euros e os 150 euros.
Se circular sem ter o carro inspecionado, pode incorrer numa multa que pode ir dos 250 euros até aos 1250 euros.
Apesar do selo já não ser obrigatório, continua a ser necessário, caso requerido, o certificado de seguro automóvel (antiga carta verde).
Para além destes continuam a ser obrigatórios outros documentos:
Carta de condução;
Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal;
Documento único automóvel (DUA).
Fonte: Razão Automóvel